Desde que a autorização para mudança de nome e gênero foi liberada, 116 pessoas solicitaram a troca em São José dos Campos. A alteração pode ser solicitada nos Cartórios de Registro Civil do município.

A liberação está em vigor desde junho de 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STJ) regulamentou a decisão em todo o país pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nos primeiros onze meses após a regulamentação, 35 alterações foram feitas. Já entre maio de 2022 e junho de 2023, os cartórios de São José registraram 25 mudanças de gênero.
Em ambos os anos, as mudanças para o sexo feminino predominam. Na comparação, no primeiro ano da regulamentação (entre junho de 2018 e maio de 2019), foram feitas 19 mudanças do sexo feminino para masculino, 14 do feminino para o masculino e em 2 casos não houve alteração.
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No último ano também foram 19 mudanças de masculino para feminino, cinco alterações do feminino para o masculino e somente uma pessoa não optou por alterar o sexo.
Os números estão disponíveis na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), que é uma base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.
Como fazer a mudança de gênero
As pessoas que se interessam em realizar a alteração de gênero podem acessar a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, produzida pela Arpen-Brasil. Nela está todo o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não é necessário apresentar laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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