O projeto de lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função ou tenham trabalho de igual valor foi aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (1°).
Proposto pela Presidência da República, o PL é uma vitória na luta feminista e determina que o governo federal seja o responsável por regulamentar a futura lei.

A proposta agora deve seguir para sanção.
No texto, está previsto que, nos casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não impede quem sofreu discriminação de buscar indenização por danos morais, levando em consideração as particularidades do caso.
O documento também altera a multa estabelecida no artigo 510 da CLT, de forma que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado.
Em caso de reincidência, essa penalidade será dobrada, sem prejuízo de outras medidas legais.
Atualmente, a lei determina que a multa corresponde a um salário-mínimo regional, sendo duplicada em caso de reincidência.
Tramitado com urgência e aprovado em três comissões
O projeto, proposto pela Presidência da República, foi tramitado em regime de urgência e recebeu aprovação em três comissões permanentes do Senado na quarta-feira (31), após amplo acordo político.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) atuou como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), enquanto a senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Combate à desigualdade
O projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, algumas iniciativas lideradas pelo governo:
- Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial;
- Incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial;
- A promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho;
- O fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.
Relatórios de transparência
O PL torna obrigatória a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas de direito privado com 100 ou mais funcionários, desde que observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, estabelece que um ato do Poder Executivo criará um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
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Esses relatórios devem conter dados e informações publicados de forma anônima, permitindo a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por homens e mulheres.
Informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade também devem constar nos relatórios.
Caso sejam identificadas desigualdades salariais ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão estabelecer planos de ação para reduzir essas disparidades, estipulando metas e prazos, com a participação de representantes sindicais e dos empregados nos locais de trabalho.
Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções.
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