Uma lei municipal que previa aumentar os salários dos secretários da Prefeitura de São José dos Campos (SP) foi suspensa. A decisão foi feita nesta segunda-feira (29) pelo Tribunal de Justiça.
Os aumentos seriam de 5%. Os salários passariam de RS 14,7 mil para R$ 15,4 mil. Entretanto, o Tribunal considerou que a referida lei violava o princípio da anterioridade, entendimento consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A liminar foi concedida pelo desembargador Sidney Romano dos Reis, da 6ª Câmara de Direito Público (São Paulo). A medida foi deferida após análise das razões recursais apresentadas pelo agravante, Eduardo Sivinski, atendendo uma ação popular movida contra José Roberto de Castro Morais e outros.

Sobre a lei que aumentaria os salários
O projeto havia sido apresentado pela Prefeitura na Câmara Municipal no dia 23 de março.
Com o reajuste de 5%, chamado de gatilho, o salário dos secretários passaria de R$14.739, para R$15.476, gerando uma despesa extra de R$ 172 mil por ano aos cofres públicos.
A legislação municipal estabelece que o Executivo encaminhe aos vereadores um projeto de lei com reposição sempre que a inflação atingir 5%.
Em nota, a Prefeitura disse que vai analisar a decisão quando for oficialmente notificada.
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