O Senado analisará um projeto de lei que regulamenta a inteligência artificial no Brasil.
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD), presidente da Casa, o texto estabelece regras para o uso de sistemas de inteligência, define critérios para o poder público e prevê punições para infrações à lei.
Agora a proposta segue para análise das comissões temáticas do Senado.

Multas
Os sistemas de alto risco terão avaliação preliminar para determinar os critérios de avaliação e responsabilidade civil. A violação das regras previstas poderá acarretar multa e outras punições.
A proposta atribui ao Poder Executivo de decidir que órgão irá zelar pela fiscalização e regulamentação do setor.
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Segundo o texto, a violação das regras previstas poderá resultar em multa de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento, no caso de empresas.
Outras punições possíveis são a proibição de participar dos ambientes regulatórios experimentais (chamados de sandbox) e a suspensão temporária ou definitiva do sistema.
Classificação de risco
Para serem disponibilizados no Brasil, os sistemas de inteligência artificial deverão, de acordo com o projeto, passar por uma avaliação preliminar feita pelos próprios fornecedores.
Essa análise vai determinar se eles podem ser classificados como sendo de alto risco ou risco excessivo, a partir de critérios como:
- A implementação do sistema ser ou não em larga escala;
- O potencial de impacto negativo no exercício de direitos e liberdades;
- A possibilidade de causar dano material ou moral, danos irreversíveis ou de ter uso discriminatório;
- O sistema afetar pessoas de grupos vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
As classificações poderão ser revisadas pelas autoridades competentes, no entanto têm grande impacto.
O projeto afirma que as regras previstas para os sistemas que forem classificados como de alto risco serão mais rigorosas. O
Já aqueles que forem considerados como sendo de risco excessivo, terão a regulamentação feita pela autoridade competente, a ser designada pelo Poder Executivo.
O projeto lista como sistemas considerados de alto risco aqueles que vierem a ser utilizados para atividades como:
- classificação de crédito;
- identificação de pessoas;
- administração da Justiça;
- implementação de veículos autônomos;
- diagnósticos e procedimentos médicos;
- tomada de decisões sobre acesso a emprego, a ensino, ou a serviços públicos e privados essenciais;
- avaliação de estudantes e trabalhadores;
- gestão de infraestruturas críticas, como controle de trânsito e redes de abastecimento de água e de eletricidade;
- avaliação individual de risco de cometimento de crimes e de traços de personalidade e de comportamento criminal.
A lista não é definitiva e poderá ser atualizada futuramente.
O PL estabelece que a inteligência artificial não poderá usar técnicas subliminares para induzir pessoas a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua própria saúde e segurança.
O poder público, por sua vez, não poderá fazer uso de inteligência artificial para avaliar e classificar as pessoas com base em seu comportamento social ou personalidade.
Algoritmo
Sempre que o sistema de inteligência artificial for considerado de alto risco, será obrigatório fazer avaliação de impacto algorítmico.
Essa avaliação, a qual terá os resultados disponíveis publicamente, deverá considerar os benefícios e os riscos conhecidos e previsíveis do sistema; a probabilidade e a eventual gravidade de consequências adversas; e o possível esforço necessário para reduzi-la.
Direitos autorais
O PL 2.338/2023 autoriza o uso automatizado de obras pelos sistemas de inteligência artificial, sem que isso constitua ofensa aos direitos autorais, por instituições de pesquisa, jornalismo, museus e bibliotecas, desde que a finalidade não seja a reprodução e distribuição da obra e que não haja prejuízo aos interesses econômicos dos detentores dos direitos autorais.
Inovação
A fim de estimular a inovação, o projeto prevê que a autoridade competente poderá autorizar, a pedido dos interessados, a criação de um ambiente regulatório experimental denominado sandbox experimental, que permite o funcionamento temporário de produtos e serviços inovadores sem o cumprimento obrigatório de todas as regras do setor, mas com o monitoramento dos órgãos reguladores.
A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor um ano depois de sua publicação, de acordo com o texto.