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    Destaque

    STF torna réus 100 denunciados pelos ataques em Brasília

    25 de abril de 2023Updated:25 de abril de 2023Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em réus 100 denunciados pelos ataques do dia 8 de janeiro, em Brasília. O julgamento foi concluído na noite desta segunda-feira (24).

    As denúncias foram feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os réus responderão por associação criminosa e dano ao patrimônio público.

    O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, vai analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

    Terroristas com a camisa do Brasil atacando pedras na Praça dos Três Poderes, em Brasília; foto ilustra matéria sobre STF ter tornado réus 200 acusados.
    Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

    Além de Moraes, votaram pelo recebimento das denúncias os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e a presidente, Rosa Weber.

    Divergências

    Já o ministro Nunes Marques rejeitou 50 denúncias contra investigados que estavam em frente ao quartel do Exército em Brasília. Para ele, não há provas de que os acusados participaram dos atos de vandalismo.

    Ainda segundo ele, em relação aos outros 50 investigados que fazem parte de outro processo julgado, o caso deve ser analisado pela Justiça Federal.

    André Mendonça também entendeu não haver provas contra os acusados. Ele entendeu que as denúncias devem ser analisadas pela primeira instância da Justiça, e não pelo Supremo. Contudo, votou para tornar os 50 acusados réus no processo.

    Recursos

    Apesar da transformação em réus, ainda cabem recursos contra o recebimento das denúncias.

    Ainda podem ser abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus.

    A conclusão dos julgamentos não tem prazo para encerrar.

    Crimes acusados

    Os 100 acusados que se tornaram réus irão responder pelos seguintes crimes:

    • associação criminosa armada;
    • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
    • golpe de Estado;
    • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
    • deterioração de patrimônio tombado.

     

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