A Justiça acolheu um pedido da Prefeitura de São José dos Campos e permitiu a retirada de famílias moradoras do Banhado. Entretanto, a medida poderá ser feita somente na área denominada ‘Parque Natural’, ou seja, no local de preservação ambiental, onde moram cerca de 5 famílias.
A decisão foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no último dia 11 de abril, mas repercutiu entre os munícipes nesta semana.
Em nota enviada à imprensa nesta terça-feira (18), a Associação de Moradores do Banhado destacou que a autorização de retirada não inclui toda a área do local.

“A decisão recorrida trata de 5 famílias. O que está em discussão no processo é se são cerca de 5 ou 8 famílias. Mas nunca 120”, diz parte da nota, assinada pelo membro da comissão de moradores, Renato do Banhado.
A Prefeitura anunciou que será concedido o prazo de 10 dias para a a “desocupação amigável, conforme proposta de transferência”.
Por outro lado, a associação de moradores alegou falsificação jurídica e disse que “não tem nenhum prazo judicial para os moradores saírem de suas casas”.
O processo em questão tem o nº 2109342-43.2022.8.26.0000 e está em trâmite pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O andamento do caso pode ser conferido neste link.
Entenda o caso Banhado
Segundo a Prefeitura, as famílias ocupam área do Parque Natural do Banhado, criado por meio de uma lei em 2012. Para a gestão municipal, o local também está impróprio para habitação humana.
Por outro lado, os moradores afirmam que já ocupavam o local antes da criação do parque.
Em dezembro de 2022, a Prefeitura propôs uma solução para resolver o impasse: um programa de transferência para aqueles que queiram sair da comunidade, com direito a indenização de R$ 110 mil, auxílio-mudança de R$ 2.300 e auxílio-demolição de R$ 2.700.
Entretanto, das 297 famílias que estão na lista do núcleo congelado, somente 45 aceitaram a proposta e deixaram o local.
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