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    Cidades

    Salário para configurar extrema vulnerabilidade social cai para R$330 em Taubaté

    22 de março de 2023Updated:22 de março de 2023Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), sancionou nesta terça-feira (21) a Lei 5.807, que promove alterações nas regras do Programa Municipal de Transferência de Renda Básica. A partir de agora, o teto para classificar a situação de extrema vulnerabilidade social passa de 1/3 do salário-mínimo para 1/4.

    A partir de maio, o salário mínimo nacional será de R$ 1.320,00. Ou seja, para se enquadrar no programa de Taubaté, o morador deverá ganhar até R$330,00.

    Além disso, a exigência do tempo mínimo de residência no município agora cai de cinco para três anos. Para isso, será necessário comprovar a inserção no Cadastro Único do Governo Federal.

    Fachada da Prefeitura de Taubaté, com uma placa na vertical e árvores em volta; foto ilustra matéria sobre nova regra salarial para se enquadrar na situação de extrema vulnerabilidade social.
    Foto: Reprodução/PMT

    Também está previsto o benefício emergencial concedido às famílias em situação de vulnerabilidade temporária e calamidade, que não se enquadram nas restrições de salário-mínimo ou tempo de moradia, mediante avaliação da Secretaria de Inclusão.

    A lei atualiza a ordem de prioridade de atendimento das famílias, que agora passa a incluir aqueles em situação de violência ou violação de direitos, ou quando há pessoas em processo de superação de situação de rua, por exemplo.

    Com relação ao tempo de permanência no programa, foi alterado o texto de forma que a reavaliação seja feita a cada seis meses, e o não comparecimento à avaliação implica a eliminação do participante.

    A nova regra define a possibilidade de pagamento via cartão magnético ou outro meio eletrônico equivalente, com objetivo de oferecer novas modalidades de crédito ao usuário. Assim, o projeto acaba também com a obrigatoriedade de o titular do cartão apresentar documento de identidade no momento do uso.

    Apesar de sancionar a lei, o prefeito José Saud fez um veto à determinação incluída por emenda da Comissão de Justiça da Câmara, para que o benefício seja corrigido anualmente de acordo com os índices de inflação. Ele justificou dizendo que “condicionar a correção do benefício conforme índices inflacionários limita maiores atualizações monetárias que podem ser direcionadas ao programa”. O veto parcial deverá ser votado pelos vereadores em sessão ordinária.

    O programa foi criado em 2021 e define a Secretaria de Inclusão Social como a responsável pela gestão. O projeto tem autoria do prefeito José Saud (MDB).

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