Os cartórios do Estado de São Paulo serão obrigados a fornecer certidões de nascimento, óbito e casamento em escrita braile.
A nova lei entrará em vigor em abril, de autoria da deputada Marta Costa (PL).

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De acordo com o Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos Costa, são mais de 1,3 milhão de pessoas que têm deficiência visual e terão o direito assegurado, a partir da nova legislação.
Além disso, os cartórios de SP deverão informar esta novidadade, por meio de cartazes de divulgação nos estabelecimentos.
Será necessário ser em local de fácil vizualização e com linguagem também braile.
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