As mulheres vítimas de violência doméstica no estado de São Paulo poderão receber auxílio-aluguel do governo estadual. A Lei 17.626/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada nesta quarta (8) no Diário Oficial.
A proposta (PL 412/2020) é de autoria do deputado estadual Marcio Nakashima (PDT) e foi aprovada em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa.

O objetivo da proposta é dar condições para que as vítimas não precisem se submeter à convivência com o agressor.
A nova legislação autoriza o Governo do Estado a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica. O benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar, para a sua proteção.
Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia.
Deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.
“Nosso compromisso é proteger a mulher, e hoje demos um passo importante nesse sentido […] Concederemos o aluguel social para romper o ciclo de violência e proteger a si e seus filhos”, escreveu Tarcísio de Freitas em suas redes sociais após sancionar a lei.
Além disso, o governador vetou dois trechos que estavam no projeto de lei original. O primeiro previa que, para receber o benefício, as mulheres precisariam comprovar não ter parentes de até segundo grau morando no mesmo município.