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    Você está em:Início » Lei da campanha contra abandono de animais completa 1 ano em SJC
    Cidades

    Lei da campanha contra abandono de animais completa 1 ano em SJC

    23 de dezembro de 2022Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto mostra dois cachorros abandonados, ilustrando a matéria sobre a Lei 10.41821, de São José dos Campos, que institui uma campanha contra o abandono de animais, Dezembro Verde.
    Foto: Divulgação/PMC

    Em dezembro de 2022, completa-se um ano da criação da lei 10.418/21, que instituiu em São José dos Campos a campanha “Dezembro Verde – Não ao abandono de animais”.

    De autoria do vereador Robertinho da Padaria (Cidadania), o objetivo é conscientizar os joseenses de que o abandono é crime e ato de crueldade que pode condenar o animal à morte.

    O que diz a legislação brasileira

    No Brasil, abandonar ou maltratar animais é crime desde 1998 (lei 9.605/98).

    Em 2020, uma nova lei federal (14.064/20) aumentou para até cinco anos a pena de detenção que era de até um ano.

    A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de São Paulo (Depa) recebe denúncias de situações de maus tratos ou abandono por meio digital do site oficial.

    Tatuagem

    Em abril deste ano, a Câmara de São José dos Campos também aprovou a Lei 10.489/22 que proíbe a realização de tatuagem e colocação de piercing em animais domésticos, domesticados e silvestres.

    De autoria do vereador Fernando Petiti (MDB), a lei prevê sanções que vão de advertência, multa, suspensão e até a cassação do alvará do estabelecimento que realiza tais intervenções estéticas em animais. O profissional e o tutor do animal serão considerados infratores.

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    Em tramitação

    Além disso, outras leis contra o abandono de animais em SJC e seus direitos estão em tramitação na Câmara.

    PL 393/22 (Renato Santiago – PSDB): prevê multa para o motorista, motociclista ou ciclista que não prestar socorro aos animais em caso de atropelamento.

    PL 388/22 (Rogério da Acasem – MDB): veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

    PL 176/22 (Marcão da Academia – PSD): a prefeitura a punir o abandono e maus-tratos de animais com sanções ao infrator que chegam a multas e apreensão dos animais.

    PL 111/22 (Júnior da Farmácia – União): institui um calendário anual de castração de animais, visando a redução de abandono e maus-tratos.

    PL 152/22 (Fernando Petiti – MDB): institui a “Campanha Dezembro Caramelo”, dedicada a ações de conscientização contra o abandono de cães e gatos.

    PL 57/22 (Fernando petiti – MDB): obriga “pet shops” e clínicas veterinárias a fixarem cartazes que incentivem a adoção de animais.

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