
Como previsto, pilotos e comissários do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) começaram nesta segunda-feira (19) as greves em diversos aeroportos do Brasil. A paralisação já havia sido aprovada em assembleia do sindicato na última quinta-feira (15).
Segundo os grevistas, as paralisações devem ocorrer diariamente, das 6h às 8h, nas seguintes cidades: Fortaleza, São Paulo, Guarulhos, Campinas, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Brasília.
Segundo o presidente do sindicato, Henrique Hacklaender, a previsão é que elas ocorrem por tempo indeterminado, caso as reivindicações dos trabalhadores não forem atendidas.
“Esperamos que o saguão esteja cheio de tripulantes, porque as empresas estão sendo intransigentes”, disse.
Congonhas
No aeroporto de Congonhas, um dos principais do país, alguns voos atrasaram. Por volta das 6h30, era quatro, segundo um dos paineis no saguão.
Por volta das 7h30, a mobilização continuava. De acordo com a Infraero, operadora do aeroporto, havia apenas um voo atrasado.
Guarulhos
Segundo a GRU Airport, concessionária que administra o aeroporto de Guarulhos, 10 voos estavam atrasados nesta manhã, mas nenhum havia sido cancelado.
Justificativa
A categoria solicita melhores condições de trabalho e aumento da folha salarial que compense as perdas inflacionárias registradas ao longo da pandemia de Covid-19.
Dentre os motivos, está o pedido de recomposição inflacionária dos 12 meses até dezembro, na casa de 5,9%, além de um ganho real de 5%.
No lado do ajuste salarial, o sindicato argumenta que o patronal basicamente ofereceu a recomposição pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Passageiro, veja seus direitos:
A greve dos pilotos preocupa os passageiros, pois acontecerá em plena alta temporada, período em que, com o Natal e Réveillon, as viagens aumentam.
Segundo o Procon-SP, em caso de atraso ou cancelamento, a o passageiro tem direito a:
– Informação prévia sobre ao cancelamento do voo por meio dos canais de atendimento da companhia aérea;
– Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
– Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
– Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa;
– Ter ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
– Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral.