Será autorizado, a partir desta quinta-feira (1°), a cobrança da “bandeira 2” no serviço de táxi de Taubaté. Essa medida vai até o dia 31 de dezembro.
De acordo com o decreto, essa autorização é válida durante as 24 horas do dia do período indicado.

Vale lembrar que a cobrança da “bandeira 2” no serviço de táxi de Taubaté é uma prática realizada há anos no município.
Além disso, esse decreto foi publicado em atendimento a solicitação do Sindicato da categoria e que a prática da “bandeira 2” é facultativa, cabendo ao taxista a decisão de cobrar ou não a tarifa autorizada.
O termo “bandeira 2” refere-se ao momento em que os valores praticados pelos taxistas ficam mais elevados.
Em Taubaté, normalmente a “bandeira 2” é autorizada das 19h às 6h nos dias úteis, das 14h do sábado até as 6h da segunda-feira e aos feriados durante o dia todo.