O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) recebeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o afastamento imediato do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, por 90 dias.

O juiz federal José Arthur Diniz Borges deu prazo para defesa de Vasques e negou seu afastamento, sob alegação de que se encontra de férias até a primeira semana de dezembro.
“A relação hierárquica tem uma dimensão intersubjetiva e social que não se restringe ao ambiente físico de trabalho. Em outras palavras, o diretor-geral não deixa de ser diretor-geral porque está em férias; não deixa de ter ascendência sobre seus comandados, especialmente numa organização policial fardada; não deixa de ter o poder de causar temor reverencial”, argumentou o MPF.
O órgão disse entender que Vasques utilizou do cargo púbico para fazer campanha eleitoral para o então candidato à reeleição presidencial Jair Bolsonaro (PL), entre agosto e outubro deste ano.
Para o Ministério Público, a postura do diretor-geral está relacionada com a conduta da PRF no dia do segundo turno das eleições, quando vários ônibus, principalmente no nordeste, foram parados por agentes em operações policiais.
