A Câmara de Taubaté aprovou o projeto de lei ordinária 40/2022 que faz adequação na legislação municipal sobre o uso de cerol em pipas.
Além disso, essa lei muda as sanções aplicadas aos fabricantes, comerciantes e usuários de cerol.
A lei, de autoria do vereador João Henrique Dentinho (União Brasil), foi aprovada em primeira votação, realizada na noite desta terça-feira (18).

A proposta revoga a Lei 3.115, de 1997, que proíbe a fabricação, comércio e uso de cerol ou qualquer outra forma de substância similar, de efeito cortante, que possa ser usada para impregnar linhas de empinar pipas e todos os seus correlatos.
“Com a promulgação da Lei n° 5.383 de 28 de dezembro de 2017, que trata da proibição, comercialização e distribuição da “linha chilena” e artefatos similares, a lei anterior, que conflita, inclusive, em termos de penalização do infrator, resta ineficaz, haja vista que a utilização da Linha Chilena e Similares abarca todo tipo de artefato proibido para a finalidade cortante a que se destinam”, disse o vereador João Henrique Dentinho.
A emenda que trata das sanções determina que na primeira ocorrência seja aplicada advertência.
Na segunda ocorrência, no caso de maiores de 18 anos, multa de 100 unidades fiscais do município (UFMTs), e no caso de menores de 18 anos, multa de 20 UFMTs.
O valor atual de uma UFMT é de R$ 232,33. Além da multa, a lei determina também que o material apreendido deve ser inutilizado.
O projeto depende de uma segunda votação para ser encaminhado à sanção do prefeito José Saud (MDB).