Após 26 anos da proibição, as torcidas do estado de São Paulo estão autorizadas a utilizarem bandeiras de mastro nos estádios. A liberação foi anunciada nesta terça-feira (26) pelo Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão é do juiz Fabrício Reali Zia, que ao analisar a questão, destacou que o advento do Estatuto do Torcedor, lei federal e que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, suspendeu a eficácia da lei estadual que estava em vigor nos estádios paulistas de 1996.
“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu o juiz, “podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”, disse o juiz Fabrício Reali Zia.

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A volta das bandeiras de mastro nos estádios deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios.
A decisão ainda cabe recurso de quem é contrárioà volta das bandeiras de mastro nos estádios.