
A Câmara dos Vereadores de Jacareí vai realizar, na quarta-feira (22), a primeira discussão sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2023 na cidade.
Segundo o texto, é esperado um investimento total de R$ 1,56 bilhão para 2023, com destaques para Saúde (R$ 304,1 milhões); Educação (R$ 250,3 milhões); Serviços de Saneamento Básico (R$ 170,8 milhões); Infraestrutura (R$ 55,1 milhões); Meio Ambiente (R$ 90,1 milhões); Segurança (R$ 25,5 milhões); Assistência Social (R$ 36,3 milhões) e Mobilidade Urbana (R$ 40,3 milhões).
Além disso, a LDO prevê a destinação de recursos de R$ 9,1 milhões à Fundação Cultural de Jacarehy; R$ 6,7 milhões à Fundação Pró-Lar e de R$ 28 milhões à Câmara dos Vereadores.
De acordo com o prefeito, Izaias Santana (PSDB), o texto levou em consideração as projeções econômicas para o próximo ano, que vêm sendo impactadas pelas incertezas decorrentes de conflitos internacionais, do cenário eleitoral e da pressão inflacionária.
“Conforme o último Boletim Focus, divulgado em 24 de abril de 2022 pelo Banco Central, a perspectiva de recuperação econômica para o próximo ano ainda é tímida, de apenas 1% de crescimento do Produto Interno Bruto. Além disso, projeta-se que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerre 2022 com alta de 7,65%, impulsionado sobretudo pelo aumento do preço dos gêneros alimentícios e derivados do petróleo”, afirmou Izaias.
O projeto da LDO também diz que a Prefeitura de Jacareí ficará autorizada a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, até o limite de 20% da despesa fixada para o exercício e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Para ser aprovado, o projeto precisa ser analisado em duas discussões e receber o voto favorável da maioria simples dos Vereadores
Responsabilidade
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de lei municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pela Prefeitura para discussão na Câmara de Vereadores.