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    Cidades

    Justiça Federal ordena que empresa mantenha travessia de balsa na represa de Paraibuna

    19 de maio de 2022Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Divulgação/Prefeitura de Paraibuna

    A Justiça Federal determinou que a travessia de balsa em Paraibuna deve ser mantida pela Cesp (Companhia Energética do Estado de São Paulo), empresa que está responsável pela administração do serviço em caráter emergencial e provisório.

    O contrato atual da Companhia, que foi privatizada em 2018, termina no dia 3 de junho e a empresa queria manter o serviço apenas até o mês em questão.

    A decisão também se estende à empresa ‘Auren Energia’, que se tornou a Cesp (Companhia Energética de São Paulo). Caso as duas instituições se recusarem a seguir a decisão judicial, a multa diária tem valor de R$ 60 mil.

    A liminar foi imposta pelo juiz Edgar Francisco Abadie Junior, da 2ª Vara Federal de São José dos Campos e ela teve embasamento em uma ação do MP (Ministério Público).

    Histórico

    Por mais de 50 anos a Cesp realizou gratuitamente o transporte de moradores das duas cidades, principalmente nas áreas rurais.

    Nessa concessão da ‘Auren Energia’, o Governo de São Paulo propôs doar as balsas aos municípios para que eles assumissem o serviço, mas as prefeituras de Paraibuna e Natividade da Serra disseram que não possuem verbas para assumir a operação, que está estimada em R$ 5 milhões por ano.

    Sem a balsa, o trajeto entre Paraibuna e Natividade, que hoje dura em torno de 10 minutos e tem 1 km de extensão, passará a ter aproximadamente 1h30 em 50 km de estradas de terra.

    De acordo com a Prefeitura de Natividade da Serra, mais de 40% da população do município utiliza o serviço atualmente.

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