Sérgio Victor e Ricardo Mellão, autores do projeto / Foto: Divulgação
O Código de Defesa do Empreendedor foi sancionado pelo Governo Estadual na última terça-feira (12) e agora é lei (17.530/22).
O projeto tem autoria do deputado estadual e pré-candidato ao senado por São Paulo, Ricardo Mellão (NOVO), e do deputado estadual Sérgio Victor (NOVO).
A nova legislação permitirá um ambiente regulatório amigável para as atividades produtivas, com maior liberdade econômica. Essa inciativa reduz a interferência do poder público na economia ao trazer clareza de informações e desburocratização dos processos aos empreendedores.
Dentre as principais mudanças instituídas, estão a simplificação do processo de abertura e encerramento das empresas; a criação de um sistema digital para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas; a simplificação do sistema tributário para diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização; além da simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Para Sérgio Victor, um dos autores do projeto, é dever do estado facilitar os trâmites necessários para o pleno funcionamento de um empreendimento.
“A melhoria do ambiente de negócios é um fator crucial para nossa retomada econômica e esse novo marco regulatório, de combate à burocracia, e que dá segurança jurídica aos empreendedores, vem justamente ajudar a desenvolver esse crescimento. Outro ponto muito importante com o CDE é o recall da legislação. Sou autor de uma lei que moderniza e beneficia mais de 5 mil comerciantes de beira de estrada. Se o recall fosse uma norma vigente, essa nova lei não teria necessidade de ser implementada. Nosso objetivo é facilitar a vida de quem quer empreender e gerar renda”, ressalta o deputado, que tem forte atuação em Taubaté.
Principais efeitos práticos
COMBATE À BUROCRACIA
– Elimina exigência da licença para negócios de baixo risco – a licença prévia do poder público deixa de ser exigida para atividade econômica de baixo risco, possibilitando ao empreendedor começar logo a trabalhar. Por meio dessa norma, todas as atividades catalogadas pelo poder público estadual como de baixo risco não necessitam de liberação formal para o início das atividades comerciais.
– Exige um “recall” da legislação ultrapassada – avaliação a cada 10 anos da eficiência e do impacto de todas as medidas de regulamentação e revisão quando necessária, com a participação dos empreendedores.
– Tecnologia para visualização de autorizações nos estabelecimentos – permite que a papelada de licenças expostas na parede dos estabelecimentos seja trocada por QR Code.
MAIS AGILIDADE E PREVISIBILIDADE NOS PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE LICENÇAS
– Criação de plataforma integrada e única para obtenção de todas as licenças necessárias para o exercício da atividade econômica;
– Exige que órgãos estipulem prazo máximo para análise da solicitação do empreendedor referente à liberação de atividade econômica de alto risco, criando, com isso, uma previsibilidade ao empreendedor.
– Análise integral da documentação: órgão vai avisar pendências em processo administrativo de liberação de atividade econômica somente após verificar TODAS as incongruências da solicitação do empreendedor.
CRIA AMBIENTE DE TESTES
– Institui o sandbox regulatório – ambiente experimental em que se permite que agentes do mercado testem inovações — sejam novos produtos, serviços ou tecnologias — no mercado real por um determinado período, sem a necessidade de se submeter aos ritos e procedimentos tradicionais exigidos pelos órgãos reguladores.
DISPOSITIVOS VETADOS – O CDE traz inúmeras mudanças, incluindo deveres do poder público e direitos de empreendedores paulistas, visando a redução da burocracia, mas restaram vetados:
– análise de impacto regulatório – exigia do poder público a demonstração dos impactos e benefícios para a sociedade de nova lei que interferisse na atividade econômica;
– fiscalização orientativa – na qual a primeira fiscalização do Estado deveria ter um viés orientativo, e não punitivo, a fim de assegurar ao empreendedor um prazo máximo para se adequar às exigências da legislação;
– silêncio positivo – pretendia-se que ultrapassado o prazo máximo de análise para a liberação da atividade econômica, o silêncio da Administração fosse interpretado como uma licença provisória.
