Foto: PMSJC
Um projeto de lei que está em tramitação na Câmara de São José dos Campos cria novas regras de obrigatoriedade de exposição de alvará de funcionamento e outras licenças em estabelecimentos comerciais, de serviços e empreendimentos em geral.
Trata-se do PL 62/22, apresentado pelo vereador Thomaz Henrique (NOVO), que entrou na pauta de leitura na 17ª sessão, da última quinta-feira (31). O prazo de emenda é o dia 18 de abril.
A proposta autoriza o comerciante ou o empreendedor a arquivar os documentos em meio digital acessível por código de barras bidimensional (QR Code) ou plaqueta NFC (Near Field Communicantion), tecnologia que permite acessar informações apenas com a aproximação física entre dispositivos, sem a necessidade de cabos ou fios (wireless).
Na prática, a mudança substitui a afixação de documentos físicos pela exposição do QR Code ou da plaqueta, permitindo que representantes de órgãos de fiscalização ou consumidores acessem as informações digitais.
A regra vale para diversos atos públicos de liberação de funcionamento, como licença, alvará, autorização, concessão, inscrição, permissão, cadastro e credenciamento, exigidos pela legislação atual para o exercício de atividades econômicas no município.
O projeto também estabelece que o comerciante ou empreendedor deverá disponibilizar equipamento que permita o acesso ao QR Code ou a plaqueta.
Justificativa
O vereador Thomaz Henrique explica que a Lei de Liberdade Econômica, aprovada em 2019, considera um direito de toda a pessoa, física ou jurídica, arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, equiparando-se a documento físico para todos os efeitos legais.
O parlamentar também destaca que a proposta representa um ganho ambiental com a economia de papel.
“Em breve levantamento, constatou-se a existência de aproximadamente 78 mil empresas no município. Deste total, aproximadamente 43 mil são do setor de serviços; 21 mil são comércios; e o restante são indústrias ou empresas ligadas à construção civil. Considerando apenas alguns documentos básicos e exigíveis em nível municipal como alvará de funcionamento, AVCB, licença sanitária e etc, seriam impressas aproximadamente 390 mil folhas para arquivamento interno e para a exposição no local”, avalia.
