Os deputados Sérgio Victor e Ricardo Mellão (Novo), autores do projeto. Foto: Divulgação
O Estado de São Paulo passa agora a contar com um instrumento de defesa e proteção à livre iniciativa para impulsionar o empreendedorismo. Esse é o objetivo do Código de Defesa do Empreendedor (PL 838/21), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo – Alesp, de autoria dos deputados Ricardo Mellão e Sérgio Victor (Novo).
O Código pretende trazer menos burocracia e com regras mais adequadas ao desenvolvimento econômico e à desburocratização setorial, incluindo a readequação e aperfeiçoamento da legislação paulista.
A intenção, segundo os autores do projeto, é o de melhorar a vida dos empreendedores por meio de inúmeros instrumentos de proteção e segurança jurídica para o ambiente de negócios.
Para evidenciar o excesso de regras caras ao empreendedorismo, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), de 2017, revela que o Brasil edita cerca de oitocentas normas ao dia em um universo de mais de 5,4 milhões de regras desde a Constituição de 1988.
Para isso, os deputados defendem que, antes de aplicar penalidades e promover julgamento de infrações, é dever do estado facilitar os trâmites necessários para a abertura e o encerramento de um empreendimento. “A melhoria do ambiente de negócios é um fator crucial para nossa retomada econômica e esse novo marco regulatório, de combate à burocracia e que dá segurança jurídica aos empreendedores, vem justamente ajudar a desenvolver esse crescimento. Nosso objetivo é facilitar a vida de quem quer empreender e gerar renda”, ressalta Sérgio Victor.
Entre as mudanças voltadas a garantir a livre iniciativa, por parte do estado, estão facilitar e disponibilizar informações claras para abertura e fechamento de empresas, por meio de sistema integrado em plataforma digital; conceder tratamento isonômico, acabar com a exigência para liberação de atividade econômica de baixo risco e simplificar o sistema tributário para redução de custos para os empreendedores.
“Esse projeto é a garantia que o empreendedor tem de que não será vítima de arbitrariedades por parte do poder público no exercício da sua atividade econômica e liberdade de empreender, agora em um ambiente mais eficiente e moderno”, ressalta o deputado Ricardo Mellão.
O que muda com a aprovação do Código de Defesa do Empreendedor
O projeto de lei, que agora segue para sanção do governador, traz inúmeras mudanças, incluindo deveres do poder público e direitos de empreendedores paulistas, visando a redução da burocracia e segurança jurídica para a criação de novos negócios e geração de empregos.
Entre os principais destaques estão:
Análise de impacto regulatório – Toda nova lei proposta que interfira na atividade econômica deverá demonstrar quais os impactos e os benefícios para a sociedade. Além de restringir a criação de novas regras abstratas e mais burocracia desnecessária, ainda permite a realização de audiências públicas.
Liberação de licença para atividade de baixo risco – Deixa de ser exigida a necessidade de liberação da atividade econômica para o baixo risco e o empreendedor começa logo a trabalhar.
Fiscalização orientativa – A primeira fiscalização do Estado deve ser sempre a de orientar, uma garantia de que uma primeira visita de fiscalização não seja punitiva e o empreendedor possa se adequar às exigências. Só depois, caso não haja adequação, é que o empreendedor poderá ser penalizado e somente após descumprimento da primeira fiscalização.
Sandbox regulatório – é um ambiente experimental e isolado para testes, onde empresas e startups recebem autorização temporária de órgãos ou entidades para desenvolver modelos de negócios inovadores, cumprindo critérios e limites estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladores.
Recall da legislação – o poder público reúne todo o setor econômico para discutir e aperfeiçoar a legislação, com participação de empreendedores que serão impactados.
SP sem burocracia – canal de comunicação entre empreendedores e o poder público para identificar e revogar normas com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e reduzir a burocratização.
Prazo de análise – Ao protocolar, o empreendedor receberá um prazo máximo para análise. Ultrapassado esse período, e o poder público não se manifestar, estará tacitamente autorizado o exercício da atividade.
Tecnologia para visualização de autorizações nos estabelecimentos – com o uso de aplicativos, como o QR Code, alvarás de funcionamento e outras autorizações e declarações estaduais deixam de ser fixadas obrigatoriamente no interior das empresas.
