
O MPT (Ministério Público do Trabalho) obteve, na última terça-feira (15), uma liminar determinando que as lojas da Havan, aqui no Vale do Paraíba, afaste imediatamente do trabalho presencial os trabalhadores que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19.
A decisão foi expedida pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, após ação civil pública movida pelo MPT, baseada a partir dos resultados de um inquérito civil que apontaram para a negligência da empresa no cumprimento das normas sanitárias contra a pandemia.
Segundo o MPT, empregados da filial de São José dos Campos haviam se recusado a tomar o imunizante contra a Covid-19, mas foram mantidos em atividade presencial.
O descumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 5.000 para a empresa. A exceção são os funcionários que tenham declaração médica fundamentando a contraindicação descrita na bula do imunizante.
Em Nota Técnica, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o MPT afirmam que a cobertura vacinal representa um fator de proteção coletiva e de respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho. A Corte decidiu pela constitucionalidade do dispositivo legal que possibilita a vacinação compulsória.
Além do afastamento, o MPT ainda pede que a Havan realize campanhas educativas internas de incentivo à vacinação, com a possibilidade de realizar convênios com os governos estaduais e municipais para realização da vacinação dentro da própria empresa.
No processo, o MPT pede a Justiça pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil
Outro lado
Ao MPT, a Havan alegou que não seguiu a recomendação por não haver previsão legal para a medida e que um possível afastamento desses trabalhadores evidenciaria uma atitude discriminatória por parte do empregador.