
O Tribunal de Justiça aceitou o recurso da Prefeitura de São José dos Campos e revogou a liminar da primeira instância que havia suspendido a licitação que definirá a empresa responsável pela coleta de lixo no município nos próximos cinco anos.
A apelação foi julgada nessa segunda-feira (14) pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores.
Com a decisão, a Prefeitura poderá dar prosseguimento à licitação, que foi suspensa durante a etapa do pregão presencial.
No entanto, o imbróglio judicial ainda não terminou, isso porque a 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos ainda precisa analisar o mérito (decisão final) da ação em primeira instância.
O contrato com a empresa Sustentare, atual responsável pelo serviço, iria terminar no dia 2 de março, mas foi prorrogado por mais três meses para que não houvesse nenhuma paralisação na coleta de lixo. Durante esse período, o custo será de R$ 7,544 milhões.
Suspensão
A suspensão foi decretada pela Justiça em fevereiro. A decisão em caráter liminar foi tomada em ação movida pela empresa Limpebras Engenharia Ambiental, de Uberlândia (MG), que apontou supostas irregularidades no edital, que prevê um contrato com valor máximo de R$ 167 milhões.
Segundo a empresa, na ação, foi destacada que o edital estabelece que o custo mensal máximo para o serviço de coleta de feiras livres e resíduos de varrição e capina é de R$ 90 mil, mas que apenas a mão de obra exigida demandaria despesas de R$ 290 mil. Com os custos de materiais, insumos e equipamentos, o montante chegaria a R$ 477 mil.
Recurso
Na apelação apresentada ao TJ, a gestão pública de São José dos Campos alegou que os valores citados no edital foram obtidos mediante “pesquisa de mercado” e que o critério de julgamento adotado pelo pregão é o menor preço global, e não sobre certa unidade de contratação.
Para sustentar que a “precificação” está “compatível com a realidade do mercado”, a Prefeitura apontou ainda que seis empresas fizeram propostas “com preços aquém daqueles referenciais constantes no edital” no pregão realizado no dia 4 de fevereiro.
Essas alegações foram consideradas suficientes pelo desembargador Coimbra Schmidt, relator do processo no TJ. Na decisão, ele destacou que o edital prevê três diferentes serviços – coleta regular de itens sólidos domiciliares, coleta diferenciada de São Francisco Xavier e coleta diferenciada de feiras livres e resíduos de varrição e capina –, a um custo mensal de até R$ 2,786 milhões, e que “não há elementos que indiquem a necessidade de mão-de-obra específica” para o serviço de coleta de feiras livres e resíduos de varrição e capina.
“Seis foram as propostas apresentadas na abertura da sessão de pregão presencial, a evidenciar existência de interesse comercial na contratação segundo as bases estabelecidas; propostas estas que se ativeram aos valores de referência. Tal representa segura indicação de sua conformidade com os preços praticados no mercado”, escreveu o relator.