
O Tribunal de Justiça agendou, para o dia 14 de março, o julgamento do recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra a decisão que suspendeu a licitação da empresa que ficará responsável pela coleta de lixo no município pelos próximos cinco anos. A apelação será analisada pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores.
A suspensão em primeira instância da licitação foi determinada após uma ação movida pela empresa Limpebras Engenharia Ambiental, que apontou supostas irregularidades no edital, que prevê um valor máximo de R$ 167 milhões.
Na ação, a empresa de Uberlândia (MG) destacou que o edital estabelece que o custo mensal máximo para o serviço de coleta de feiras livres e resíduos de varrição e capina é de R$ 90 mil, mas que apenas a mão de obra exigida demandaria despesas de R$ 290 mil. Com os custos de materiais, insumos e equipamentos, o montante chegaria a R$ 477 mil.
Inicialmente, a Limpebras chegou a questionar a Prefeitura sobre esse ponto, mas a impugnação foi rejeitada.
Ao suspender a licitação, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, apontou que “resulta crível que o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários do edital está defasado e implica na possibilidade de apresentação de propostas inexequíveis, o que pode levar à nulidade do processo licitatório”.
Outro lado
Na apelação apresentada ao TJ, a Prefeitura de São José dos Campos disse que os valores citados no edital foram obtidos mediante “pesquisa de mercado” e que “o critério de julgamento adotado pelo pregão é o menor preço global, e não sobre certa unidade de contratação”.
Para sustentar que a “precificação está compatível com a realidade do mercado”, a Prefeitura apontou que seis empresas fizeram propostas com os preços aquém daqueles referenciais constantes no edital no pregão realizado no último dia 4.
A Limpebras, por sua vez, defende que a sessão do pregão do dia 4 de fevereiro seja anulada, já que a decisão que suspendeu a licitação foi expedida um dia antes, quando a Justiça determinou, inclusive, que o Ministério Público apure se a Prefeitura de São José dos Campos descumpriu a liminar que barrava a licitação.