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    PL que institui Programa Escola sem Partido em São Paulo é apresentado na Alesp

    17 de fevereiro de 2022Updated:17 de fevereiro de 2022Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Adenir Britto/PMSJC

    A deputada estadual, Leticia Aguiar (PSL), apresentou o projeto de lei que institui o “Programa Escola sem Partido”, no âmbito do sistema estadual de ensino.

    Segundo a assessoria da deputada, o PL Nº 61, DE 2022 diz que a liberdade de consciência e de crença, assegurada pelo artigo 5º VI, da Constituição Federal, compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores.

    Além disso, o projeto explicita, segundo a deputada, visa a proibição de atividades político-partidárias por parte dos grêmios estudantis, em complemento ao disposto no art. 1º da Lei n. 7.398/85, que assegura aos estudantes do ensino fundamental e médio o direito de se organizar como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais, objetivando impedir o risco de instrumentalização dessas entidades por partidos políticos.

    Na justificativa do projeto, Leticia Aguiar alega que é fato notório que alguns professores e autores de livros didáticos vêm se utilizando de suas aulas e obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas, a fim de que eles adotem padrões de comportamento, julgamento e conduta moral incompatíveis com os que lhe são ensinados por seus pais ou responsáveis.

    “Diante dessa realidade, entendo que é necessário adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, disse a deputada Leticia Aguiar.

    O projeto já foi publicado e será analisado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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