Foto: Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba
A defesa do prefeito Felipe Augusto, de São Sebastião, se pronunciou após o ministério público de são Paulo confirmar a condenação dele pela criação de cargos irregulares na cidade do litoral norte.
A condenação foi divulgada na última quinta-feira, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o Ministério Público, o prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, foi proibido de contratar com o poder público durante três anos e terá que pagar uma multa equivalente a 15 salários que recebe como chefe do Poder Executivo de São Sebastião.
Além disso, a promotoria do caso alega que Felipe Augusto burlou decisões judiciais anteriores e deu seguimento às práticas ilegais iniciadas em gestões anteriores ao autorizar a criação de 243 cargos em comissão, o que representa 54 cargos a mais do inicialmente previsto em projeto.
Segundo a nota enviada pela Prefeitura de São Sebastião à SP RIO+, “a condenação do prefeito de São Sebastião se deu com base no artigo doze, inciso três da lei de improbidade que, ao tempo da condenação, estava com a eficácia suspensa em razão de liminar do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal“, diz a nota.
A nota da prefeitura reforça que essa lei foi alterada tendo sido suprimida a pena de suspensão dos direitos políticos. E que tanto o STJ, o superior tribunal de justiça, quanto o tribunal de Justiça de São Paulo já estão aplicando a redação da lei modificada.
A nota enviada pela prefeitura termina informando que aguarda os trâmites legais para que a suspensão dos direitos políticos seja retirada da condenação.
Leia a nota na íntegra:
A comunicação ao TRE é um ato formal, que será revisto pelo acolhimento dos embargos de declaração, já opostos perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A condenação do Prefeito Felipe Augusto se deu com base no artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade que, ao tempo da condenação, estava com a eficácia suspensa em razão de liminar do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF). Salientamos que a lei de improbidade foi alterada, tendo sido suprimida a pena de suspensão de direitos políticos do art. 12, III, que trata de violação dos princípios administrativos. A lei de improbidade modificada excluiu a sanção de suspensão de direitos políticos pela violação dos princípios administrativos, que foi o motivo da condenação. Reforçamos aqui tanto o STJ quanto o TJ-SP já estão aplicando a redação da lei modificada.
O Ministério Público está se manifestando sobre os embargos opostos pelo Prefeito e o novo julgamento do TJ-SP será breve. Sendo assim, aguardamos os trâmites legais para que a suspensão de direitos políticos será retirada da condenação, uma vez que já foi excluída da lei. Posteriormente, será feita a revisão dessa comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), considerando que sem suspensão de direitos políticos deixa de haver inelegibilidade. E com isso também acontece a revisão do restante da condenação por parte do STJ.