Foto: Claudio Vieira/PMSJC
A Prefeitura de São José dos Campos apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que diz que programa Pró-Trabalho, uma das principais vitrines do governo Felício Ramuth (PSD), é inconsticional e fora dos parâmetros permitidos de contratação temporária de servidores.
A lei municipal, criada em 2018, foi julgada em dezembro do ano passado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão coloca em risco a continuidade do programa, que já atendeu 3.790 pessoas, segundo a prefeitura.
Para a Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), o programa burla as regras de admissão para o poder público. O órgão entende que, ao pagar bolsa-auxílio para pessoas desempregadas por um ano, a gestão faz uma contratação temporária de servidores, mas de forma inconstitucional.
Na ação, a procuradoria ressalta que a regra constitucional para admissão de pessoal no poder público é o concurso e que a contratação temporária só é possível em “situações anormais, urgentes, incomuns e extraordinárias que molestem as necessidades administrativas, não servindo ao combate ao desemprego”.
“O município entende que o Pró-Trabalho é uma grande política pública que oferece ao cidadão joseense que mais precisa a oportunidade de fazer cursos profissionalizantes para se requalificar e poder voltar ao mercado de trabalho, gerando renda e resgatando a sua dignidade”, alegou a Prefeitura, em dezembro.
Entrando com o recurso, a Prefeitura nega que o Pró-Trabalho seja irregular, e frisa que o programa municipal tem caráter assistencial e beneficia atualmente 611 pessoas. Caso o recurso seja negado, o município pede que seja concedido prazo de pelo menos 120 dias para o cumprimento do julgado, tentando evitar os grandes prejuízos, principalmente em relação aos assistidos pelo programa.
