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    Lei que criou o Pró-Trabalho em São José dos Campos é inconstitucional, diz TJ

    7 de dezembro de 2021Updated:7 de dezembro de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Lei que criou o Pró-Trabalho em São José dos Campos é inconstitucional, diz TJFoto: Claudio Vieira/PMSJC

    O Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em que a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) contesta uma lei municipal de 2018 que criou o programa Pró-Trabalho, uma das principais do governo Felicio Ramuth (PSDB) para a geração de empregos na cidade de São José dos Campos.

    A ação foi julgada na última quarta-feira (1) pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão coloca em risco a continuidade do programa, que já atendeu 3.790 pessoas, segundo a prefeitura.

    Ação

    No programa Pró-Trabalho, além da bolsa de R$ 1.000, o beneficiado também recebe vale-alimentação de R$ 100 por mês e vale-transporte. O contrato, com duração de um ano, pode ser renovado por igual período. Da jornada de 40 horas semanais propostas, 8h devem ser dedicadas à participação em cursos ou à busca de emprego.

    Para a PGJ, o programa burla as regras de admissão para o poder público. O órgão entende que, ao pagar bolsa-auxílio para pessoas desempregadas por um ano, a gestão faz uma contratação temporária de servidores, mas fora dos parâmetros permitidos.

    Na ação, a procuradoria ressalta que a regra constitucional para admissão de pessoal no poder público é o concurso e que a contratação temporária só é possível em “situações anormais, urgentes, incomuns e extraordinárias que molestem as necessidades administrativas, não servindo ao combate ao desemprego”.

    É apontado ainda que, embora a lei “tenha motivos nobres”, “inconstitucionais são as hipóteses de contratação temporária, uma vez que a absorção de mão de obra desempregada, com contratação de pessoal por tempo determinado, para prestar serviços à Municipalidade de São José dos Campos ou a órgão por ela indicada contraria a Constituição do Estado de São Paulo por falta de excepcional interesse público”.

    O que dizem os citados

    O governo Felicio informou que irá recorrer da decisão do Órgão Especial do TJ.

    “O município entende que o Pró-Trabalho é uma grande política pública que oferece ao cidadão joseense que mais precisa a oportunidade de fazer cursos profissionalizantes para se requalificar e poder voltar ao mercado de trabalho, gerando renda e resgatando a sua dignidade”, alegou a Prefeitura.

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