Foto: Beto Silva/PMSS
Parte de reivindicações de pescadores artesanais, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento suspendeu até dezembro de 2022 os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 166, de 18 de julho de 2007, que proíbe o uso de redes de emalhar (redes boiadas) utilizadas para a pesca, no Litoral Norte e em todo estado.
A portaria permite a pesca com emalhe de superfície de forma assistida. Segundo o documento, esse tipo de atividade pesqueira é “aquela em que a rede é acompanhada pela embarcação tripulada durante todo o período de imersão e deriva da rede, desde o lançamento até seu recolhimento e a embarcação tripulada permanece a uma distância de até 1000 metros da rede, garantindo a visualização do petrecho”.
Até setembro de 2022, será criado um grupo técnico-científico, sob coordenação do Governo Federal, que avaliará a suspensão por meio de dados de monitoramento. Os pescadores licenciados para a pesca com redes de emalhar devem fornecer informações aos programas de monitoramento pesqueiro, referentes à captura de espécies diversas, inclusive espécies de captura incidental.