Foto: PMSS
A Prefeitura de São Sebastião assinou um novo decreto referente às medidas de enfrentamento ao coronavírus. O documento, fundamentado em análises e pareceres do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus (CGC), é válido até 16 de agosto.
Continua a liberação de funcionamento 24 horas de: hospitais, clínicas médicas, odontológicas e similares; farmácias; estabelecimentos de saúde animal; postos de combustíveis; transporte público coletivo; táxis e aplicativos de transporte; hotéis, pousadas, hostels e similares; serviços de internet e telefonia; serviços de segurança pública e privada; serviços de água e energia elétrica; serviços funerários; atividades portuárias.
Atividades comerciais com restrições
Restaurantes e afins: poderão operar com 80% da sua capacidade de ocupação, das 6h às 24h, com permissão de acesso ao estabelecimento até 23h;
Serviços de retirada no local: funcionamento permitido das 6h às 24h;
Serviços de delivery: têm permissão para atuar 24h;
Venda de bebidas alcoólicas: proibida nos estabelecimentos comerciais entre 24h e 06h;
Academias e afins: poderão atuar com 80% de sua capacidade de ocupação, das 6h às 24h;
Casamentos (de pequeno porte): liberados em até 80% da capacidade de ocupação do local de realização até às 24h, porém permanecem proibida a utilização de pista de dança;
Atendimento comercial em praias: pessoas jurídicas (hotéis, pousadas, condomínios e similares) e ambulantes têm permissão para instalar 80% da capacidade de ocupação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, coolers e similares nas praias;
Turismo de 1 dia: liberada a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans, desde que respeitem os protocolos sanitários e o limite de ocupação.
Atividades e espaços liberados para funcionamento
Praias e espaços públicos: estão abertos ao público;
Marinas e náuticas: têm autorização de abertura e o funcionamento.
Atividades que retornam ao modelo presencial
Aulas: as atividades escolares retornam ao modelo presencial dentro de procedimentos sanitários;
Atividades religiosas: continuam com autorização para atuar na forma presencial a critério do líder religioso;
Serviços administrativos: as atividades públicas, de escritórios particulares e de call center ficam liberadas para trabalho presencial.