Foto: Gabriel Monteiro/SECOM
O governador João Doria (PSDB) sancionou a lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
A lei 17.389/2021 é de autoria dos deputados estaduais Bruno Ganem (PODE) e Maria Lúcia Amary (PSDB), e foi publicada na edição desta quinta-feira (29), do Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil.
Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.