Foto: Divulgação
Após uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), as servidoras públicas de São José dos Campos passarão a trabalhar de maneira remota. O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), aprovou no dia 13 de maio, um projeto de lei que garante regime de trabalho remoto para as trabalhadoras grávidas durante a pandemia da Covid-19.
Em resposta, o Sindserv-SJC (Sindicado dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos), entrou com uma ação coletiva requerendo a concessão de liminar para que o Município afastasse as gestantes do trabalho presencial imediatamente, sejam elas servidoras públicas, empregadas públicas, estagiárias ou contratadas a prazo determinado, sem prejuízo da remuneração, ficando à disposição para trabalharem de forma remota enquanto durar a pandemia, com base na Lei Federal n. 14151/2021.
De acordo com o sindicato, no primeiro momento, a resposta do Município foi de que a lei seria aplicada somente às empregadas contratadas em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O sindicato ressaltou, que como diz a lei, não há discriminação de perfil ou regime de contratação para o afastamento das gestantes e, por isso, a entidade sindical entrou com a ação coletiva.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analisou a ação e decretou, em segunda instância, o cumprimento da determinação presidencial acatando o pedido do Sindserv-SJC.
Após essa decisão do TRT, a Prefeitura de São José dos Campos informou em nota, que irá acatar a decisão e garantir o trabalho remoto para todas as trabalhadoras gestantes sem prejuízo de remuneração e avaliação de desempenho.