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    Cidades

    Alvo de disputa judicial, Ilha das Cabras pode se transformar em atrativo turístico em Ilhabela

    16 de junho de 2021Updated:16 de junho de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Alvo de disputa judicial, Ilha de Cabras pode se transformar em atrativo turístico em IlhabelaFoto: Divulgação/PMI

    O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PL), vai solicitar à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a posse da Ilha das Cabras com o objetivo de transformar o local em um atrativo turístico da cidade.

    A disputa judicial em torno da ocupação da Ilha das Cabras se arrasta há mais de 30 anos. O imóvel pertence à União e está inserido em Unidade de Conservação de Proteção Integral, dentro do Parque Estadual de Ilhabela.

    A decisão ganha força pelo fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter mantido recentemente a decisão de cancelar a inscrição de ocupação da Ilha das Cabras pela Bougainville Participações e Representações.

    Entenda o caso

    Em 1989, Gilberto Miranda Batista, que detinha autorização para ocupar o local, começou a reformar os imóveis da ilha, sem qualquer autorização do município, estado ou União, segundo a Prefeitura de Ilhabela. No local, foram construídos uma casa de veraneio, piscina, heliporto, garagem para jet-ski, mureta de proteção e praia artificial de forma irregular.

    Em 1991, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública ambiental contra o ex-senador e sua empresa, pedindo reparação dos danos causados na Ilha das Cabras e imediata suspensão de qualquer obra.

    Depois de uma tramitação lenta, ele foi condenado a pagar indenização correspondente ao valor total da recomposição da ilha e multa em razão do descumprimento de liminar que determinava a paralisação de todas as obras. O ex-senador recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, em seguida, ao Supremo.

    Seguindo posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Seção do STJ manteve a decisão da SPU, negando o mandado de segurança apresentado pelo ex-senador.

    Segundo o STJ, a controvérsia apresentada pelo ex-senador necessitava de produção de novas provas para elucidação e, por isso, não podia ser analisada em mandado de segurança.

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