
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta sexta-feira (4), o segundo decreto da Prefeitura de São José dos Campos que proibia a abertura de supermercados durante o feriado prolongado de Corpus Christi – de quinta-feira (3) até o domingo (6). Com isso, os estabelecimentos do setor, estão autorizados a funcionar.
Na decisão o desembargador, José Manoel Ribeiro de Paula, considerou que o novo decreto foi uma forma de descumprir a ordem judicial de quinta-feira (3), que impedia a prefeitura de fechar supermercados com mais de 250 metros quadrados.
A decisão publicada na quinta-feira (3), do desembargador Décio Notarangeli, teve como base um recurso movido pela Associação Paulista de Supermercados (Apas) e considerou que “ao determinar o fechamento, dentre outros, de supermercados com fundamento exclusivamente no seu tamanho, limitando o funcionamento desses estabelecimentos ao regime drive-thru e delivery, a que nem toda população tem acesso, o Município infringe claramente os limites estabelecidos na legislação federal e estadual, que asseguram o exercício e funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, como é o caso”.
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“Qualquer que seja a motivação e o expediente utilizado pelo chefe do Executivo Municipal Joseense, sua decisão administrativa não se sobrepõe nem pode burlar a autoridade da decisão judicial”, diz trecho da decisão de sexta-feira (4), do desembargador José Manoel Ribeiro de Paula.
No documento, ele ainda frisou que se necessário, fosse utilizado uso da força policial para cumprir a decisão. As empresas que não encaixam no setor de supermercados e tem mais de 250 metros quadrados, devem permanecer fechadas.
Outro lado
A Prefeitura de José dos Campos informou por meio de nota, que a decisão do Tribunal de Justiça só alcança os supermercados associados à APAS (Associação Paulista de Supermercados) e que os demais estabelecimentos com área de loja ou de atendimento acima de 250 m2 devem permanecer fechados para evitar aglomerações, conforme decreto estabelecido para o período de 03 a 06 de junho.
Além disso, os supermercados que não cumpriram as regras e que foram interditados na quinta-feira (3), até às 16h25 (horário em que a Prefeitura foi notificada da decisão), deverão permanecer fechados para atendimento presencial por 15 dias. A gestão ainda ressalta, que o decreto tem por objetivo principal conter o avanço desta grave pandemia em nossa cidade.
“A Prefeitura lamenta que alguns comerciantes e meritíssimos juízes distantes da nossa realidade local não entendam o esforço que está sendo feito para salvar vidas”, diz nota da prefeitura.
Linha do tempo
O primeiro decreto foi publicado na segunda-feira (31) depois da alta de internações na cidade. A medida impedia que empresas com mais de 250 metros quadrados de funcionarem entre os dias 3 e 6 de junho, para evitar aglomerações. A medida inclui supermercados e hipermercados.
Cerca de sete empresas haviam acionado a prefeitura na Justiça pedindo a reabertura, mas perderam em primeira instância. Na quinta-feira (3), a Apas, que representa os supermercados e atacadistas, recorreu da decisão e conseguiu uma liminar liberando o funcionamento do setor. No mesmo dia, a Prefeitura publicou um novo decreto impedindo a abertura ao público, com multa de R$ 50 mil, mas com permissão para delivery e drive-thru.
Na sexta-feira (4), em nova decisão, a Justiça mandou suspender também o segundo documento e permitir a abertura.