
A Prefeitura de São José dos Campos foi condenada na Justiça a indenizar um morador de rua por danos materiais e morais. Segundo o homem, agentes recolheram duas barracas que tinham três calças, um par de tênis e uma mala de viagem pertencentes ao morador.
No primeiro momento, a Justiça indeferiu o pedido da devolução dos pertences. Mas a Defensoria Pública recorreu e conseguiu a condenação da prefeitura por danos morais e materiais. A gestão municipal foi condenada a pagar R$ 710 pelos itens e R$ 5 mil por danos morais.
“Ficou provado que agentes municipais apreenderam bens pertencentes ao autor e esse fato jurídico deve ser analisado à luz dos princípios legais e constitucionais aplicáveis a todas as pessoas, independentemente de possuírem ou não um lar, estarem ou não inseridas na sociedade de consumo, uma vez que para o mundo jurídico não há cidadãos de ‘segunda classe’, mesmo que esses sejam desprovidos de recursos mínimos à sobrevivência digna”, afirmou em trecho do acórdão a desembargadora Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim.
O caso aconteceu em 2019 na praça Duque de Caxias, no Jardim Paulista. A ação foi realizada por funcionários da Urbam (Urbanizadora municipal) em parceria da Guarda Municipal.