Senador Renan Calheiros (MDB) – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O senador relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou nesta quarta-feira (12) que pode pedir a prisão do ex-secretário de Comunicação Fabio Wajngarten caso se confirme que ele tenha mentido à comissão.
Wajngarten foi convocado a depor na CPI como testemunha. Nessa condição, o depoente deve se comprometer a dizer a verdade, sob o risco de incorrer no crime de falso testemunho.
A CPI convocou o ex-secretário para explicar as declarações publicadas pela revista “Veja”, aonde ele disse, segundo a revista, que a “incompetência” da equipe do Ministério da Saúde atrasou a compra de vacinas contra a Covid-19.
Durante a CPI, porém, o ex-secretário disse que quando falou em incompetência, se referia à “burocracia” e à “morosidade da administração pública”, não ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello ou ao presidente Jair Bolsonaro.
Renan Callheiros pediu ao presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), que requisite o áudio da entrevista dada à “Veja” para checar o que foi dito por Wajngarten.
“Se ele mentiu à revista ‘Veja’ e a esta comissão, eu vou requerer a Vossa Excelência na forma da legislação processual, a prisão do depoente”, disse Renan Calheiros.
Ex-secretário de Comunicação Fabio Wajngarten – Foto: Agência Senado
O vice-líder do governo, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) reagiu à ameaça de prisão de Wajngarten.
“Não cabe ao relator ou a qualquer membro dessa CPI ameaçar o depoente de prisão. Com todo respeito, senhor presidente, Vossa Excelência deveria saber que prisão só pode acontecer em flagrante, nem poderia posteriormente pedir a prisão dele em razão de eventual contradição. Não cabe, senador Renan. A prisão, no caso de depoimento fraudulento, é no momento do depoimento. Isso é abuso de autoridade”, disse.
Atribuições da CPI
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito é formada por senadores para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de 90 dias. A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico. Uma só pode realizar uma prisão em flagrante delito. A comissão não pode realizar prisões preventivas ou investigativas, ou julgar uma testemunha.
Senador Renan Calheiros (MDB) – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Ex-secretário de Comunicação Fabio Wajngarten – Foto: Agência Senado