
O juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou a liminar de mandato de segurança pedida pela Praiamar Transportes contra a Prefeitura de Caraguatatuba. Com isso, a intervenção no transporte público continua.
No processo, a empresa e seus sócios pediam a suspensão do Decreto Municipal de intervenção.
Segundo a prefeitura, dentre as razões da intervenção, está o não cumprimento de termos contratuais, protocolos da Covid-19 e uma ação judicial, que obriga a Praiamar a trabalhar com 100% de sua frota.
Em vistoria completa de toda frota, após a validação do decreto, técnicos e mecânicos constaram erros em 11 ônibus que estavam circulando normalmente no município, três deles não davam segurança nas viagens dos usuários. Os profissionais trabalham para sanar os problemas o mais rápido possível.