
A Prefeitura de São José dos Campos publicou no fim da tarde de terça-feira (9) um novo decreto que regride a cidade à fase vermelha do Plano SP. A fase é a mais restritiva, e todo o Estado de São Paulo se encontra nela desde sábado (6), para conter a Covid-19.
A cidade havia conseguido na sexta-feira (5) uma autorização, no Tribunal de Justiça de São Paulo, para permanecer na fase laranja. Mas já na segunda-feira (8), a liminar foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.
Com isso, serviços que não são classificados como essenciais pelo estado, são proibidos de realizar atendimento ao público.
O novo decreto da Prefeitura de São José dos Campos já está em vigor nesta quarta-feira (10) e o prefeito, Felicio Ramuth (PSDB), desistiu de cobrar multa de R$ 29,09 de comerciantes de setores não essenciais da cidade que abram durante o dia. O prefeito informou que não adotará multas mais baixas, como fez anteriormente, em função de questionamento do Ministério Público.
“Fomos questionados já pelo Ministério Público em relação ao valor da multa que havíamos implementado naquele outro decreto da fase vermelha e, portanto, agora, o valor da multa também para as atividades que estarão abertas será alterado para um valor compatível”, afirmou Felicio.
Confira o valor das multas:
Funcionamento de qualquer atividade considerada não essencial após às 20 horas e antes das 5 horas: multa de R$ 5.818;
– Funcionamento de atividades consideradas essenciais permitidas que desrespeitem os protocolos sanitários gerais e setoriais específicos estabelecidos pelo Governo do Estado: multa de R$ 4.363,5;
– Permitir a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial nos estabelecimentos: multa de R$ 87,27;
– Funcionamento de atividades que gerem aglomeração de pessoas, como bailes, shows, bares e restaurantes com música ao vivo ou similares: multa de R$ 7.272,5;
– Deixar de monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos, tomando como base o controle de acesso ao local: multa de R$ 232,72;
– Funcionamento de atividade não essencial entre às 5 horas e às 20 horas: multa de R$ 2.909;
– Não observar o distanciamento recomendado quando inevitável a formação de fila: multa de R$ 116,36;
– Deixar de disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento: multa de R$ 29,09;
– Não proceder a higienização adequada quando os protocolos sanitários assim determinarem: multa de R$ 87,27;
– Exceder ao limite de capacidade permitida para a respectiva atividade e local: multa de R$ 5.818;
– Descumprimento dos protocolos gerais e setoriais específicos estabelecidos pelo Governo do Estado: multa de R$ 4.363,5.