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A Prefeitura de São Sebastião publicou novo decreto, que amplia penalidade contra a perturbação do sossego público no município, alterando os valores das multas a serem aplicados.
De acordo com o decreto, é proibido o funcionamento de equipamentos de som automotivo, equipamentos sonoros assemelhados em volumes exagerados nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos, estendendo-se também a espaços privados comerciais ou residenciais.
As multas, em Valor de Referência Municipal (VRM), variam de acordo com a gravidade, conforme descrito na lei municipal nº 2506/2017.
O valor do VRM é R$ 3,66, como consta no Decreto Municipal nº 7995/2020, publicado no dia 4 de novembro de 2020.
Confira os novos valores:
– Infração leve: 1.500 VRMs (R$ 5.490,00);
– Infração grave: 2.000 VRMs (R$ 7.320,00);
– Infração gravíssima: 3.000 VRMs (R$ 10.980,00)
