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    Cidades

    Aplicativo oferece 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito em São José dos Campos

    28 de janeiro de 2021Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Aplicativo oferece 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito em São José dos CamposFoto: PMSJC

    A Prefeitura de São José dos Campos anunciou nesta quinta-feira (28) que está com novo aplicativo para gerar descontos para os condutores que cometerem uma infração de trânsito. O benefício é somente para multas municipais, geradas pelo órgão municipal de trânsito.

    A possibilidade de pagamento de multas de trânsito com até 40% de desconto no município existe desde 2018, quando a prefeitura aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), aplicativo que está migrando para o CDT (Carteira Digital de Trânsito) e será descontinuado em breve.

    Além do desconto em multas, com o CDT é possível baixar a versão digital da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O aplicativo está disponível nos sistemas Android e IOS é uma forma segura de ter seus documentos em mãos e com a mesma validade dos documentos impressos.

    Como funciona o desconto

    Os proprietários que aderiram ao aplicativo podem obter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que não recorram e respeitem os prazos de pagamento, ou 20% de desconto caso desejem recorrer da infração. Independente do desconto aderido também é possível baixar o formulário para fazer a indicação do condutor.

    Pagamento

    Os terminais de autoatendimento do Banco do Brasil estão aptos a receber o pagamento de multas via cartão de débito de qualquer banco. Basta inserir o cartão de débito no terminal, informar o código de barras da multa de trânsito manualmente ou por meio da leitora de código de barras e confirmar o pagamento. Também há possibilidade de pagamento nas agências do Itaú, da Caixa Econômica Federal e lotéricas.

    Envio de notificações

    Atendendo a uma determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as notificações de multas de trânsito voltaram a ser enviadas e passaram a vigorar com novos prazos desde o dia 1º de dezembro de 2020.

    O envio das notificações havia sido interrompido por tempo indeterminado por conta do enfrentamento à pandemia da Covid-19. No entanto, mesmo com a interrupção nas expedições, a fiscalização do trânsito e infrações continuaram a ser feitos.

    De acordo com o Contran, o envio das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB.

    Data de cometimento da infração Período para envio da NA
    26 de fevereiro a 31 de março de 2020 1º a 31 de janeiro de 2021
    1º a 30 de abril de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
    1° a 31 de maio de 2020 1º a 31 de março de 2021
    1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de abril de 2021
    1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de maio de 2021
    1º a 31 de agosto de 2020 1º a 30 de junho de 2021
    1º a 30 de setembro de 2020 1º a 31 de julho de 2021
    1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
    1º a 30 de novembro de 2020 1° a 30 de setembro de 2021
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