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    Você está em:Início » STF proíbe o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Paraíba durante feriado de Ano Novo
    Cidades

    STF proíbe o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Paraíba durante feriado de Ano Novo

    30 de dezembro de 2020Updated:31 de dezembro de 2020Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
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    Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

    O STF (Supremo Tribunal Federal) emitiu uma liminar na noite desta quarta-feira (30) que derruba a decisão do Tribunal de Justiça que liberava o funcionamento de bares, restaurantes e similares em cidades do Vale do Paraíba nos dias 1°, 2 e 3 de janeiro.

    A decisão do TJ havia sido publicada na tarde desta quarta-feira (30), durante plantão do judiciário. A medida acatava o pedido dos Sinhores (Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares), e derrubava decreto do governador João Doria (PSDB) para manter os estabelecimentos fechados.

    O governo estadual havia anunciado também que entraria com recurso no STF para barrar a decisão do TJ, que liberaria hotéis, bares, restaurantes e similares a funcionar nos dias 1°, 2 e 3 com ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local, consumo até 22h e adoção de protocolos de higiene e segurança.

    A liberação seria válida para as cidades de: São José dos Campos, Jambeiro, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Redenção da Serra, Paraibuna, Campos do Jordão, São Bento do Sapucaí, Santo Antônio do Pinhal, Jacareí, Santa Branca, Igaratá, Caçapava, São Luiz do Paraitinga, Tremembé e Taubaté.

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