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A Justiça de São José dos Campos extinguiu uma ação do Sindicato dos Servidores que pedia que o governo Felício Ramuth (PSDB) fosse obrigado a retomar o cálculo das vantagens de tempo de serviço para os funcionários durante a pandemia de Covid-19.
Na ação, que foi proposta em outubro de 2020, a entidade sindical afirmava que mesmo sem a existência de uma legislação municipal nesse sentido, o prefeito havia determinado a suspensão do cômputo do tempo de serviço entre os dias 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Na decisão tomada, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1º Vara da Fazenda Pública, disse que a medida adotada pelo prefeito Felício consistiu apenas na aplicação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que foi sancionado no mês de maio pelo presidente Jair Bolsonaro e proíbe os municípios, que declararam estado de calamidade pública durante a pandemia, de adotar medidas que ampliem os gastos com funcionalismo até o dia 31 de dezembro de 2021.
O juiz completa dizendo que o sindicato não questiona nenhum ato tomado pelo prefeito de São José e sim uma eventual inconstitucionalidade de uma lei federal. Portanto, o correto, segundo o juiz, seria a entidade ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), que teria a competência necessária para analisar o caso.
