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A Prefeitura de Caraguatatuba realizou nesta quarta-feira (25) abordagem aos motoristas de aplicativos que atuam na cidade. O objetivo era verificar se o transporte dos passageiros está sendo correto.
Ao todo, foram verificados 25 carros e, em alguns já era possível identificar o selo da prefeitura.
Segundo o município, por ser uma regulamentação recente, os agentes de trânsito concentraram suas ações em sanar as dúvidas e orientar os motoristas a respeito da necessidade do selo e da documentação que passaram a ser obrigatórios para exercer esse trabalho autônomo no município.
De acordo com as exigências estabelecidas no Decreto nº 1.297 o cadastro dos motoristas só será possível se atenderem aos seguintes requisitos:
I – possuir carteira profissional de habilitação categorias “B” ou superior com autorização para exercer atividade remunerada;
II – comprovar a aprovação em curso de formação, o qual poderá ser realizado em qualquer CFC, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;
III – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
IV – estar inscritos como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
V – comprovar a contratação de seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT;
VI – operar veículo motorizado com até 10 (dez) anos de fabricação e com capacidade de até 7 (sete) lugares;
VII – manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
VIII – comprovar residência no Município de Caraguatatuba por mais de 6 (seis) meses;
e IX – comprovar cadastro no Município como motorista autônomo.
Segundo dados da Secretaria de Trânsito, até o momento mais de 100 veículos já estão regularizados e com o selo. A fiscalização é realizada por toda a cidade e os motoristas que forem flagrados sem o referido documento estará sujeito à multa média no valor de 60 VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente a R$ 214,20.
