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    Cidades

    Justiça do Trabalho suspende liminar e obriga Urban a pagar vale-alimentação a funcionários que estão afastados

    5 de novembro de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Justiça do Trabalho suspende liminar e obriga Urban a pagar vale-alimentação a funcionários que estão afastados

    Foto: Charles de Moura/PMSJC

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (TRT-15) determinou que a Urban de São José dos Campos pague o vale-alimentação para os funcionários que estão afastados devido a pandemia de Covid-19.

    A decisão foi emitida na última terça-feira (4) pela desembargadora Eleonora Bordini Coca e suspende uma liminar que isentava a obrigação da urbanizadora de fazer o pagamento do vale-alimentação.

    A ação teve início com um pedido do sindicato que representa os trabalhadores. Na primeira decisão, a Justiça do Trabalho de São José dos Campos determinou que a Urban fizesse o pagamento do benefício em dez dias úteis referente ao grupo de risco, que está afastado de suas atividades devido ao novo coronavírus.

    A urbanizadora tinha recorrido da decisão e, até que fosse analisado o mandado de segurança, ficava suspensa a obrigação de pagamento. A liminar foi derrubada pela desembargadora que disse, entre os motivos da decisão, “a supressão da parcela durante o período em que o contrato está interrompido implica alteração contratual lesiva aos trabalhadores – artigo 468 da CLT. O benefício foi cortado dos trabalhadores afastados em razão da pandemia, ou seja, os demais empregados – em tese – estão recebendo o vale alimentação”.

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