Foto: Charles de Moura/PMSJC
O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (TRT-15) determinou que a Urban de São José dos Campos pague o vale-alimentação para os funcionários que estão afastados devido a pandemia de Covid-19.
A decisão foi emitida na última terça-feira (4) pela desembargadora Eleonora Bordini Coca e suspende uma liminar que isentava a obrigação da urbanizadora de fazer o pagamento do vale-alimentação.
A ação teve início com um pedido do sindicato que representa os trabalhadores. Na primeira decisão, a Justiça do Trabalho de São José dos Campos determinou que a Urban fizesse o pagamento do benefício em dez dias úteis referente ao grupo de risco, que está afastado de suas atividades devido ao novo coronavírus.
A urbanizadora tinha recorrido da decisão e, até que fosse analisado o mandado de segurança, ficava suspensa a obrigação de pagamento. A liminar foi derrubada pela desembargadora que disse, entre os motivos da decisão, “a supressão da parcela durante o período em que o contrato está interrompido implica alteração contratual lesiva aos trabalhadores – artigo 468 da CLT. O benefício foi cortado dos trabalhadores afastados em razão da pandemia, ou seja, os demais empregados – em tese – estão recebendo o vale alimentação”.
