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O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça, negou o recurso da Prefeitura de Taubaté para evitar a demissão de 640 servidores temporários.
No entendimento do juiz, a prefeitura protocolou o recurso fora do prazo. A gestão de Ortiz Junior (PSDB) pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
A ação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contesta cinco das oito situação em que a legislação de Taubaté permite a contratação temporária. A PGJ alega que se referem a fatos corriqueiros da administração e, por isso, não se enquadram em casos de “extraordinariedade, imprevisibilidade e urgência”, como prevê a Constituição Federal.
