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    Cidades

    Justiça determina que empresa de ônibus não exija retirada de máscara para identificação em Caraguatatuba

    23 de setembro de 2020Updated:23 de setembro de 2020Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
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    Foto: Divulgação

    Após ação realizada pelo Ministério Público no último dia 14, a juíza Marta Andréa Matos Marinho determinou que a empresa Praiamar Transportes, concessionária responsável pelo transporte coletivo em Caraguatatuba, deixe de exigir que idosos e deficientes retirem a máscara de proteção facial para identificação no acesso aos ônibus.

    De acordo com audiência realizada na última segunda-feira (21), a juíza determinou que os usuários da gratuidade que possuírem cartões habilitados e não bloqueados, poderão ingressar no transporte público, sem a necessidade de retirar ou abaixar a máscara.

    Além disso, os usuários da gratuidade que possuírem cartões habilitados e que foram bloqueados exclusivamente por conta da máscara, poderão ingressar no transporte público pela porta do meio ou poderão ainda comparecer à empresa para desbloqueio do cartão sem custos e ônus.

    Por outro lado, a empresa citou na audiência, que o sistema de identificação facial foi desativado há 15 dias. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a multa será de R$ 1 mil por ocorrência.

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