Pronto-socorro de Tremembé – Foto: Reprodução/ Google Maps
A Justiça determinou, nesta segunda-feira (7), que um médico de Tremembé fique impedido de realizar, temporariamente, consultas e atendimentos a pacientes pelo Sus (Sistema Único de Saúde). A medida ocorre após denúncias de que ele realizava consultas, quando estava com diagnóstico de coronavírus.
A ação, proposta pelo Ministério Público, apontou que o médico não parou de trabalhar, mesmo após saber que estava infectado pela Covid-19. Na acusação o MP ainda alega que a Prefeitura e o instituto Esperança, empresa que gerencia a saúde na cidade, foram omissos no caso.
Um exame laboratorial RT-PCR disponibilizado em 22 de abril comprova o fato, e a promotoria indica que ele teria mantido as consultas médicas nos dias seguintes e, por consequência, tido contato com centenas de idosos no período.
A promotora do caso, pede ainda a condenação de todos os envolvidos, com direito a indenização por danos morais, para quem tiver contraído a Covid-19, devido ao fato.
Em resposta, o médico alegou que o teste era um falso positivo. Ele alega ter feito o exame para detecção de anticorpos, no dia 7 de maio e que o teste teria dado negativo. O Ministério Público contestou a versão, e disse que o teste rápido é pouco confiável – somente o teste do tipo RT-PCR é reconhecido como confiável.
A Prefeitura de Tremembé informou que devido ao feriado da Independência nesta segunda (7) só vai se manifestar sobre o caso na terça-feira (8).