Foto: Claudio Vieira/PMSJC
O Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do governo Felicio Ramuth (PSDB) para suspender a decisão da Justiça de São José dos Campos que determinou que a Prefeitura passe a cumprir integralmente as leis e diretrizes sobre transparência dos contratos emergenciais de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
A decisão de negar o efeito suspensivo foi tomada pelo desembargador Antonio Celso Faria, que irá relator o recurso da Prefeitura no TJ. A apelação será julgada posteriormente pela 8ª Câmara de Direito Público, que é composta por três desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Com a negativa do TJ, segue valendo a decisão tomada no último dia 23 pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, após ação popular movida contra o município por um morador – o comerciante Eduardo Sivinski.
Pela decisão de primeira instância, a Prefeitura deve comprovar o cumprimento integral das diretrizes estabelecidas na Lei de Acesso à Informação; nas previstas na lei sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que estabeleceu medidas de combate ao vírus; e nas definidas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), especificamente para o enfrentamento da pandemia.
Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado – o valor ainda não foi definido.
Sem transparência
A decisão de primeira instância seguiu parecer do Ministério Público, que apontou que a prefeitura não divulga quatro dados importantes na página específica das despesas relacionadas à Covid-19: valor por unidade do item adquirido; descritivo, quantidade e tipo de bem ou serviço adquirido; íntegra do processo administrativo que antecedeu a contratação; e a íntegra do contrato.
Antes da decisão da Justiça de São José, o governo Felicio chegou a alegar que o Portal da Transparência da Prefeitura “tem todas as informações disponíveis”, e que “a divulgação de dados relativos às compras e contratos realizados durante a pandemia do coronavírus” atende às diretrizes do TCE (Tribunal de Contas do Estado), da lei sancionada em fevereiro por Bolsonaro e da Lei de Licitações.
No entanto, na defesa à Justiça, na primeira instância, a gestão tucana reconheceu que parte dos dados citados pelo MP não estavam disponíveis na página específica das despesas relacionadas à Covid-19. Por exemplo: os contratos podiam ser localizados apenas em outra área do Portal da Transparência. E os processos administrativos que antecederam as contratações não eram disponibilizados em nenhuma parte do site da prefeitura: para consultá-los era preciso fazer uma solicitação eletrônica com base na Lei de Acesso à Informação – nesse caso, a administração tem prazo de 20 dias para responder. Já os preços unitários dos itens adquiridos eram divulgados pela Prefeitura no início, mas depois deixaram de ser publicados.
Recurso
Questionada pela reportagem após a decisão do TJ, a gestão tucana voltou a alegar que a divulgação de dados no site da Prefeitura atende às diretrizes do TCE, da lei sancionada em fevereiro por Bolsonaro e da Lei de Licitações.
No recurso ao TJ, no entanto, o governo Felicio sustenta que não existe nenhuma regra que obrigue o município a divulgar a íntegra dos processos de contratação.
Após a decisão de primeira instância, a Prefeitura começou a reformular a página que reúne essas informações em seu site. A “nova ferramenta de transparência” ainda está em implantação, mas já é possível perceber adequações. Em algumas das consultas já disponíveis podem ser conferidas informações como valor unitário e íntegra do contrato, que até então não eram divulgadas. Mas a íntegra do processo administrativo que antecedeu cada contratação ainda não é publicada.
