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A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos passe a cumprir integralmente as leis e diretrizes sobre transparência dos contratos emergenciais de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
A decisão foi tomada nessa terça-feira (23) pela Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, após ação popular movida contra o município por um morador – o comerciante Eduardo Sivinski.
A magistrada deu prazo de 10 dias para a Prefeitura comprovar o cumprimento integral das diretrizes estabelecidas na Lei de Acesso à Informação; nas previstas na lei sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que estabeleceu medidas de combate ao vírus; e nas definidas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), especificamente para o enfrentamento da pandemia.
Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado – o valor ainda não foi definido.
SEM TRANSPARÊNCIA
A decisão seguiu parecer do Ministério Público, que apontou que a prefeitura não divulga quatro dados importantes na página específica das despesas relacionadas à Covid-19: valor por unidade do item adquirido; descritivo, quantidade e tipo de bem ou serviço adquirido; íntegra do processo administrativo que antecedeu a contratação; e a íntegra do contrato.
Antes da decisão, o governo Felicio Ramuth (PSDB) chegou a alegar que o Portal da Transparência da Prefeitura “tem todas as informações disponíveis”, e que “a divulgação de dados relativos às compras e contratos realizados durante a pandemia do coronavírus” atende às diretrizes do TCE (Tribunal de Contas do Estado), da lei sancionada em fevereiro por Bolsonaro e da Lei de Licitações.
No entanto, na defesa à Justiça a gestão tucana reconheceu que parte dos dados citados pelo MP não estão disponíveis na página específica das despesas relacionadas à Covid-19.
Por exemplo: os contratos podem ser localizados apenas em outra área do Portal da Transparência. E os processos administrativos que antecederam as contratações não são disponibilizados em nenhuma parte do site da prefeitura: para consultá-los é preciso fazer uma solicitação eletrônica com base na Lei de Acesso à Informação – nesse caso, a administração tem prazo de 20 dias para responder. Já os preços unitários dos itens adquiridos eram divulgados pela Prefeitura no início, mas depois deixaram de ser publicados.
Para a magistrada, isso não é o suficiente. “De acordo com a lei, os dados mencionados devem estar disponíveis independentemente de requerimento ou pesquisa efetuada por parte do administrado [munícipe], ao contrário do sustentado pela requerida [Prefeitura]”, diz trecho da decisão.
“O integral cumprimento do aludido dispositivo não deve ser visto como uma simples formalidade. Ao contrário. Isso porque o princípio da publicidade garante aos administrados [munícipes] controlar a legitimidade das condutas dos agentes administrativos”, diz outro trecho do despacho.
