Foto: Claudio Vieira/PMSJC
A Justiça determinou que seja feita a testagem de todos os profissionais de saúde pública que atuam na linha de frente do combate ao novo coronavírus em São José dos Campos. A decisão atende pedido do Sindicato dos Servidores e foi proferida nesta terça-feira (16).
Entre os motivos para a determinação, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim se justifica pela ausência de informes sobre o percentual de profissionais da saúde da rede pública já testados. Na ação, a prefeitura teria informado que testou 1.520, mas não somente da rede municipal.
“O município não informou o número total de trabalhadores na saúde em atividade e tampouco o número de testes disponíveis para aplicação; a despeito das estimativas do Ministério da Saúde de que 15% desses profissionais serão infectados pela doença”, diz trecho da decisão.
A magistrada ainda aponta no texto que não haveria impasse econômico para que o município aplicasse os testes na categoria determinada.
“Não há dados concretos que apontem falta de testes ou de recursos para aplicação dos testes pelo município de São José dos Campos, à vista das quantias nada desprezíveis de recursos repassadas pela União, Estado, Poder Judiciário e Ministério Público nos meses de março, abril e maio de 2020 para o combate à pandemia. Sem contar as doações recebidas de grandes empresas da região”, continua.
O município fica obrigado a realizar a testagem em todos os profissionais que atuam na linha de frente de combate à pandemia, ainda que assintomáticos, nos próximos 21 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. Um plano de ação deve ser apresentado daqui a cinco dias.
Outro lado
Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
“A Prefeitura de São José dos Campos informa que segue o protocolo do Ministério da Saúde que diz que os profissionais de saúde assintomáticos não precisam ser testados. Assim que for notificada, a Prefeitura analisará a liminar concedida pela Justiça para ver as providências cabíveis”.
