Foto: Charles Moura/PMSJC
O governo Felicio Ramuth (PSDB) rejeitou um pedido do Sindicato dos Servidores, que havia solicitado a suspensão da vigência da Reforma da Previdência durante a pandemia do coronavírus.
Embora a lei tenha sido sancionada em fevereiro e tenha entrado em vigor em março, as principais mudanças nas regras passaram a valer apenas esse mês.
Em ofício enviado à Prefeitura de São José dos Campos, o sindicato pediu que a gestão tucana encaminhasse à Câmara um projeto para suspender, temporariamente, a vigência da reforma. A entidade alegou que os idosos pertencem ao grupo de risco da Covid-19 e gastam a maior parte da aposentadoria com remédios, planos de saúde e empréstimos consignados, e que, com a reforma, terão “grande perda salarial num momento de crise causada pela pandemia”.
“Na prática, um servidor público municipal aposentado com proventos no valor de R$ 2.000,00, que até a presente data não contribui para o IPSM [Instituto de Previdência do Servidor Municipal], a partir de junho passará a ter descontado de sua aposentadoria 14% sobre o valor que ultrapassar o salário mínimo, isto é, terá descontado R$ 133,70, o que causará grande perda salarial num momento de crise causada pela pandemia”, exemplificou o sindicato.
Em resposta, o secretário de Gestão Administrativa e Finanças, José de Mello Correa, afirmou que “o município tem o prazo de até 31 de julho do corrente ano para comprovar a vigência da Lei Municipal que evidencie a adequação de alíquotas da contribuição previdenciária”, e que “se tal comprovação não for efetivada, o município poderá perder seu direito ao Certificado de Regularização Previdenciária, o que impede repasses de transferência voluntárias da União”. O secretário ressaltou ainda que “a União não editou norma que suspendesse tal comprovação diante da pandemia”.
REGRAS
Parte das novas regras entraram em vigor apenas em junho devido ao princípio da noventena, que é previsto na Constituição Federal desde 2003 e que estabelece o prazo mínimo de 90 dias para que contribuintes possam se adequar a leis que aumentam tributos.
O princípio da noventena foi aplicado sobre duas mudanças nas regras. Uma delas é o aumento, de 13% para 14%, da alíquota de contribuição para servidores ativos e inativos. A outra é a alteração no teto de isenção dos aposentados. Pela regra anterior, os inativos contribuíam apenas sobre o valor que ultrapassasse o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que é de R$ 6.101,06. Pela nova regra, a partir desse mês a contribuição passa a ser calculada sobre o que exceder o salário mínimo (R$ 1.045). Essa mudança vai atingir 60% dos aposentados.
Outras mudanças determinadas pela nova lei entraram em vigor em março. Foi o caso, por exemplo, da pensão por morte. Pela regra anterior, o pagamento era integral (100%). Felicio chegou a propor que a cota familiar fosse fixada em 50%, mas uma emenda coletiva da base governista estabeleceu o patamar de 70% para a pensão.
JUSTIÇA
O sindicato move desde março uma ação no Tribunal de Justiça em que questiona a constitucionalidade das novas regras.
Na ação, a entidade aponta supostas falhas na tramitação do projeto, como falta de comprovação de déficit no IPSM, ausência de estudo de impacto financeiro, falta de manifestação do Conselho Administrativo do IPSM e não realização de audiência pública para debater a proposta com a categoria.
Essas supostas falhas já haviam sido analisadas pela Justiça de São José em ação protocolada por vereadores do PT ainda antes da votação do projeto. Inicialmente, uma liminar em primeira instância chegou a suspender a tramitação da proposta, mas a decisão foi reformada logo na sequência, após esclarecimentos do governo Felicio.
Em março, o TJ negou o pedido de liminar do sindicato, que pedia a suspensão da eficácia da reforma. A ação ainda terá o mérito analisado pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Não há data prevista para que isso ocorra.
